018349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018349
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Declaração de utilidade publica, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Ministerio Publico - Grm
Recorridos: Paiva , Raquel e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031852
Nr Documento: SAP19901023018349
Data de Entrada: 24/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60eee825df738936802568fc0037f043
Sumário
I - O acto de declaração de utilidade publica da expropriação de certos bens carece de ser fundamentado quer quanto a existencia da utilidade publica quer relativamente a necessidade de apropriação dos bens. II - Não viola o art. 1, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o acordão da Secção que julgou infundamentado acto dessa natureza que não revela os fins integradores da utilidade publica declarada e tem como desnecessaria ao empreendimento em causa uma parte do predio expropriado.