004388 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004388
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Junta nacional do vinho, Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011600
Nr Documento: SA219870520004388
Data de Entrada: 18/12/1986
Aditamento: Com a entrada em vigor da Constituição de 1976 foi recebido todo o direito ordinario anterior, na medida em que se mostrasse conforme com ela ou com os principios na mesma consignados (seu art.
293, mantido na redacção de 1982).
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5efff104f08eb6f2802568fc0036e72f
Sumário
Quer se qualifiquem como taxas, quer como impostos, as receitas da JNV fixadas no art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66, não esta este preceito ferido de inconstitucionalidade.