001853 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001853
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Processo disciplinar, Reclamação, Recurso hierarquico, Vicio de forma
Recorrente: Soares , Amadeu
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7781.
Nr Convencional: JSTA00000991
Nr Documento: SAP19701015001853
Data de Entrada: 10/10/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7da2d98e733af590802568fc0038088d
Sumário
I - O paragrafo 3 do artigo 415 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e uma disposição especial que, em processo disciplinar, preve a existencia de uma fase graciosa precedendo a subida do recurso hierarquico, na qual se permite ao autor do acto revoga-lo, altera-lo ou mante-lo. II - O incumprimento daquele preceito, com total omissão das formalidades nele previstas, impede a formação esclarecida da vontade do orgão administrativo com competencia para decidir o recurso na via hierarquica, afectando, assim, por vicio de forma, a decisão final do mesmo recurso.