0261123 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0261123
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Substituição, Promoção, Ministério público
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030169
Nr Documento: RL199012050261123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7bb29b4fcfc35500802568030003aee6
Sumário
É da máxima conveniência que o juiz, quando aprecia pedido de substituição de uma medida de coacção, ouça sobre o pedido o Ministério Público, se não for o requerente, salvo quando dispuser nos autos de elementos que possibilitem, excepcionalmente, que essa audição seja dispensada.