0020467 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 0020467
ACORDAO
Descritores: Automóvel, Estacionamento, Parque privativo, Introdução em lugar vedado ao público
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016390
Nr Documento: RP198701070020467
Indicações Eventuais: BMJ N182 PAG12 PAG13.
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f577c2f1b9bec69e8025686b0066c342
Sumário
Comete o crime previsto e punido pelo artigo 177 do Código Penal quem, não sendo magistrado ou funcionário do tribunal, nem estando devidamente autorizado, estaciona o seu automóvel num parque privativo de estacionamento, vedado, devidamente sinalizado, anexo a um tribunal judicial.