0110203 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0110203
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Reforma, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00032965
Nr Documento: RP200110170110203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4a38cb31f8996ca80256b1b0038e8b7
Sumário
Condenado o arguido na pena única de 15 meses de prisão, resultante do cúmulo jurídico das de 9 meses relativos ao crime do artigo 217 n.1 (burla), 3 meses pelo crime do artigo 209 n.2 (apropriação ilegítima) e 12 meses pelo crime do artigo 256 ns.1 alínea a) e 3 (falsificação de documento) todos do Código Penal, amnistiado o crime de apropriação ilegítima cabe ao tribunal colectivo reformar o cúmulo jurídico.