I- Não e violado o principio da proibição da reformatio in pejus quando o tribunal superior agrava a pena devido a diferente qualificação dos factos.
II- O elemento racional de interpretação leva a admitir que o julgador possa baixar a pena prevista no n. 2 do artigo 147 do Codigo Penal ate aos limites minimos gerais.
III- Se a condenação resultar do disposto no citado preceito do Codigo Penal devera aplicar-se apenas uma das penas ai cominadas (prisão ou multa).