000281 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 000281
ACORDAO
Descritores: Contrato individual de trabalho, Incumprimento de contrato, Remuneração do trabalho, Transgressão, Competência do tribunal de trabalho
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tt da Figueira da Foz, Subdelegação da Figueira da Foz da Inspecção-geral do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COM AUTORIDADES TT FIGUEIRA DA FOZ - SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO.
Nr Convencional: JSTA00042821
Nr Documento: SAC19951107000281
Data de Entrada: 05/07/1994
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATÓRIO.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5f185a5811f70628025713b003b59f7
Sumário
O incumprimento pontual da remuneração de trabalho constitui transgressão punível nos termos dos artigos 93, n. 1 e 127 do Decreto-Lei 49408, competindo aos Tribunais do Trabalho conhecê-la e julgá-la.*