33938A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 33938A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Processo disciplinar, Despesas de justiça, Prejuízo de difícil reparação
Sumário
Tendo o requerente do pedido de suspensão de eficácia de um acto que ordenou a reformulação de um processo disciplinar contra ele instaurado, alegando apenas que da execução do acto sofre prejuízos com os honorários que tem que pagar ao advogado e com as deslocações dele e de testemunhas a arrolar e ainda incómodos e a privação da tranquilidade, paz e sossego, porque tais factos não constituem o requesito de prejuízo de difícil reparação a que alude o n. 1 alínea a) do art. 76 da L.P.T.A., o pedido deve ser indeferido.