024292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 024292
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Isenção de direitos aduaneiros, Erro na indicação do tribunal ad quem, Distribuição
Sumário
I - Se a petição de recurso se dirige ao S.T.A. - 1 Secção - e tem por objecto o conhecimento de despacho de indeferimento de pedido de isenção de direitos aduaneiros, verifica-se a incompetencia em razão da materia dessa Secção. II - Feita a distribuição, se o recorrente pede que ela seja dada sem efeito por ter havido erro na distribuição, com o fundamento de haver simples lapso na identificação da Secção, tal deve ser indeferido por não se verificar tal erro, mas sim incompetencia da Secção a que se dirigiu a petição, pois cabe aos recorrentes identificar a Secção a que se dirigem.