I- É acto administrativo quer o que retira autorização para o exercício da actividade bancária quer o que ordena a liquidação do património.
II- Assim, quando os respectivos operadores actuem por forma a criar insegurança no mercado bancário, dando mostras de quebra de solidez e de idoneidade
- designadamente por se ter verificado suspensão de pagamentos - parece aceitável que o governo possa não só retirar-lhes a autorização que antes lhes havia concedido para o exercício da actividade bancária como possa determinar a liquidação do respectivo património.
III- A comissão liquidatária, designada na sequência da portaria que retirou à Caixa Económica Faialense, SA a autorização de exercício do comércio bancário e ordenou a sua imediata liquidação, tem poderes para representar legalmente a mesma caixa em juízo.