019353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019353
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Receio razoavel de perseguição, Onus de alegação de factos
Recorrente: Santos , Norberto
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E SE DA JUSTIÇA DE 1983/03/01.
Nr Convencional: JSTA00011989
Nr Documento: SA119850214019353
Data de Entrada: 29/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc3895ff81eeda8e802568fc0036edee
Sumário
Para concessão do direito de asilo não basta alegar um receio de vir a ser perseguido: e necessario alegar e provar factos concretos que permitam concluir pela razoabilidade desse receio, impossibilitando o regresso, ou justificando o não querer regressar, ao pais de origem.