024726 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024726
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Admissão, Impugnação, Verificação, Cominação
Recorrente: Serralharia Civil Ramoril Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053976
Nr Documento: SA220000524024726
Data de Entrada: 25/01/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a5a8b356586d225802569fb005a0217
Sumário
Admitido liminarmente um crédito e não sendo ele impugnado, deve o mesmo ter-se por verificado e ser graduado no lugar que lhe competir, atento o princípio do cominatório pleno aplicável, salvo se ocorrer alguma das excepções a que se refere o nº 4 do artigo 868º do C.P.C..