97P1030 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 97P1030
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Tentativa impossível, Idoneidade do meio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035136
Nr Documento: SJ199801070010303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb5389ba24a26d51802568fc003b8f25
Sumário
Se o agente, com intenção de furtar, quebra o vidro de uma janela, corre-lhe os fechos e levanta-a (era de guilhotina) e só depois verifica haver ainda uma grade que o impedia de entrar, comete uma tentativa possível (não impossível em absoluto, manifesta) de furto. Em tais circunstâncias, o bem jurídico correu perigo.