0110462 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Brás
Processo: 0110462
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Admoestação, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031204
Nr Documento: RP200105090110462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74c7e2257d27d17480256a73003402aa
Sumário
Dos pressupostos da aplicação da medida de correcção da admoestação prevista nos artigos 6 ns.1 e 2 alínea a) e 7 do Decreto-Lei n.401/82, de 23 de Setembro, não consta o fixado no n.3 do artigo 60 do Código Penal - não ter o agente, nos 3 anos anteriores ao facto - sido condenado em qualquer pena. À aplicação daquela medida de correcção da admoestação é alheia a regra do n.1 do artigo 60 do Código Penal.