001433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 001433
ACORDAO
Descritores: Instalação de estabelecimento industrial, Isenção de direitos de importação, Material de defesa contra incendios, Material de reserva, Bens de substituição
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000916
Nr Documento: SAP19650225001433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24b35850b723d8b3802568fc003807af
Sumário
Como material destinado a instalação de uma industria - unico a que foi atribuida a isenção de direitos - tem de considerar-se o destinado a defesa contra incendios, que a lei impõe, mas não o de reserva nem, em geral, o de substituição. Nos casos excepcionais em que este ultimo pode gozar dessa isenção, como relativamente ao material que não possa obter-se na industria nacional, ao interessado compete alegar e provar perante a Administração o seu direito a essa isenção, sendo inoportuno faze-lo somente no recurso contencioso.