040967 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040967
ACORDAO
Descritores: Crime de falsificação, Crime de burla, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003031
Nr Documento: SJ199005230409673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/168c297318aced79802568fc00396263
Sumário
E exagerada a pena de 3 anos e 6 meses de prisão aplicada, em cumulo juridico, pela pratica de um crime de falsificação previsto e punido no artigo 228 do Codigo Penal e um outro de burla, previsto e punido pelo artigo 313 do mesmo diploma, quando as circunstancias que envolvem todo o processo delitivo consentem que formule um juizo favoravel sobre a personalidade do arguido, e se prove que esta não se configura como predisposta tendencialmente para o crime, antes acidentalmente violadora da lei, e por outro lado tenham sido reparados os prejuizos causados pela sua conduta.