008024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008024
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Incumprimento de contrato, Rescisão de contrato, Rescisão pelo dono da obra
Recorrente: Construções Especiais Lda
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1969/06/09.
Nr Convencional: JSTA00017281
Nr Documento: SA119700403008024
Data de Entrada: 11/07/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce7d88bcdde22681802568fc0037363d
Sumário
Desde que se verifique o atraso no desenvolvimento dos trabalhos, a Administração pode livremente rescindir o contrato, a todo o tempo e independentemente de quaisquer formalidades.