013687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013687
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recurso per saltum, Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Recurso jurisdicional
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rotor-soc de Comercio e Representações Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00034514
Nr Documento: SA219920212013687
Data de Entrada: 02/10/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b95fa866a15ce63c802568fc003911ce
Sumário
I - Constitui matéria de facto saber se tractores vendidos por uma empresa foram destinados efectivamente ou não à agricultura; II - Assim, o STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso, sendo competente o Tribunal Tributário de 2 Instância.