9710163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9710163
ACORDAO
Descritores: Tribunal tutelar de menores, Competência, Medida tutelar, Cessação
Sumário
I - O tribunal de menores não pode declarar « que o que havia a fazer já foi feito : e, depois, arquivar o processo, a pretexto de que o menor, de 15 anos, « quer continuar a ser vadio e a fazer o que lhe apetece : e que « não quer ser ajudado :. II - Com efeito, os tribunais de menores têm por fim a protecção judiciária dos menores e a defesa dos seus direitos e interesses, mediante a aplicação de medidas tutelares de protecção, assistência e educação que podem ter lugar até perfazerem os 18 anos. III - As medidas tutelares só cessam quando o tribunal as ponha termo em virtude de o menor se mostrar socialmente readaptado ou quando este atingir 18 anos.
Texto
N