010015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010015
ACORDAO
Descritores: Despacho visto, Acto neutro, Rejeição do recurso contencioso, Interpretação do acto administrativo
Recorrente: J Santos Paixão & Irmão Lda
Recorridos: Se da Descolonização e Obra Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1975/01/20.
Nr Convencional: JSTA00012260
Nr Documento: SA119770324010015
Data de Entrada: 03/03/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/110b04b4ca26b56d802568fc0036f2fa
Sumário
I - No contencioso administrativo a impugnação de um despacho de "visto" implica um problema de interpretação do acto atacado. II - Verificando-se, atraves da sua interpretação, que se trata de acto sem conteudo decisorio, por não envolver uma manifestação positiva da vontade da entidade recorrida, não constitui acto administrativo definitivo e executorio, sendo por tal irrecorrivel (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).