042150 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042150
ACORDAO
Descritores: Homicidio qualificado, Concurso de infracções, Bem juridico protegido, Crime continuado, Bem pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014218
Nr Documento: SJ199202270421503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6fc2996a6122228f802568fc003a0364
Sumário
Dada a propria natureza das coisas, não ocorre a continuação criminosa quando são violados bens juridicos inerentes a pessoa, salvo tratando-se da mesma vitima, devendo a conduta do agente verificar-se no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que lhe diminua consideravelmente a sua culpa.