042150 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042150
ACORDAO
Descritores: Homicidio qualificado, Concurso de infracções, Bem juridico protegido, Crime continuado, Bem pessoal
Sumário
Dada a propria natureza das coisas, não ocorre a continuação criminosa quando são violados bens juridicos inerentes a pessoa, salvo tratando-se da mesma vitima, devendo a conduta do agente verificar-se no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que lhe diminua consideravelmente a sua culpa.
Texto
N