015937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015937
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Isenção de contribuição predial, Apresentação tardia da declaração de rendas, Infracção fiscal, Incidencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Com e Ind de Automoveis Francisco Baptista Russo & Irmãos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018465
Nr Documento: SA219690129015937
Data de Entrada: 08/06/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53d814e635fc04c6802568fc003740eb
Sumário
I - O disposto no paragrafo 1 do artigo 3 do Codigo da Contribuição Predial contempla um caso de não incidencia e o disposto no artigo 35 e paragrafo unico efeitos pertinentes a situações decorrentes de isenção tributaria. II - A obrigação que o paragrafo unico do artigo 35 impõe respeita a "titulares dos rendimentos dos predios" que, estando isentos, deixaram de estar.