00P025 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lourenço Martins
Processo: 00P025
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Bem apreendido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00040449
Nr Documento: SJ200003290000253
Referência Publicação: BMJ N495 ANO2000 PAG113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c1f29850cd20d09980256a93004a3ab8
Sumário
I - A assistente, muito embora tenha deduzido pedido de indemnização civil, que foi considerado procedente, tem direito à restituição das quantias apreendidas, que advêm dos levantamentos conseguidos pelo arguido mediante o uso dos cartões de crédito falsificados que aquela veio posteriormente a suportar. II - Neste caso, a indemnização cível que foi atribuída deverá ser deduzida da quantia que tenha sido restituída à vítima.