017454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 017454
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Liquidação, Caducidade, Procedimento judicial, Prescrição, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pereira , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00041679
Nr Documento: SA219940209017454
Data de Entrada: 22/09/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da6bb20b656cd39a802568fc00395a44
Sumário
I - Não se verifica a caducidade do direito à liquidação do imposto de compensação quando este é liquidado no auto de notícia, que serve de base ao respectivo processo de transgressão, dentro do prazo de cinco anos seguintes àquele a que o mesmo disser respeito. II - Extinto por prescrição o procedimento pela infracção, deverá o processo de transgressão, instaurado nos termos do CPCI, continuar para arrecadação do imposto devido.