017702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017702
ACORDAO
Descritores: Obra da iniciativa da autarquia local, Obras a expensas do proprietario, Recurso para a auditoria administrativa, Petição deficiente, Onus de identificar contra-interessado, Recorrido particular, Citação, Convite do tribunal, Correcção da petição, Despacho de admissão do recurso, Rejeição liminar, Despacho saneador, Legitimidade passiva, Absolvição da instancia
Sumário
I - A omissão, na petição de recurso perante as auditorias, de requerimento para citação de recorridos particulares integra irregularidade formal que o juiz pode mandar corrigir, nos termos do paragrafo 7 do art. 838 do Codigo Administrativo. II - Mas, se o juiz admite o recurso sem mandar corrigir a petição, não merece censura o despacho saneador que absolve da instancia por ilegitimidade passiva. III - Interposto recurso de um acto que indeferiu um pedido formulado pelo inquilino de um predio para uma camara municipal efectuar obras nesse predio a custa do respectivo proprietario, a citação deste, para instruir um recurso, tem que ser requerida, sob pena de ilegitimidade passiva.