Tem o STJ considerado que as operações de determinação da medida concreta da pena podem constituir objecto do recurso de revista nos aspectos que tangem com a aplicação dos princípios gerais, nomeadamente quanto à correcção dos procedimentos, à falta de indicação de factores relevantes ou à indicação de factores que devam considerar-se
irrelevantes ou inadmissíveis. Também está sujeita a revista a questão do limite da culpa, bem como a forma de actuação dos fins das penas no quadro da prevenção, mas já não a determinação dentro daqueles parâmetros do quantum exacto de pena, salvo perante a violação das regras da experiência ou a desproporção da quantificação efectuada.