021471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021471
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento, Inexigibilidade da dívida exequenda, Impugnação judicial, Liquidação, Imposição aduaneira, Efeito suspensivo
Recorrente: Ilumitronica-iluminação Electronica Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA DE 1996/11/25 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050092
Nr Documento: SA219970430021471
Data de Entrada: 05/02/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a26a21f4d318487a802568fc0039ca52
Sumário
O efeito suspensivo a que se refere o art. 244 do Código Aduaneiro Comunitário determina a impossibilidade legal da instauração da execução fiscal, concretizando a inexigibilidade da dívida exequenda, fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do art. 286 al. h) do CP Tributário.