9440470 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9440470
ACORDAO
Descritores: Burla, Burla agravada, Valor consideravelmente elevado
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019242
Nr Documento: RP199610099440470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/543f209e8dfad0478025686b0066de68
Sumário
I - O montante de 200.000$00, no contexto económico de 1985, não se enquadra no conceito de valor consideravelmente elevado para justificar a qualificação do crime de burla agravada nos termos do artigo 314 alínea c) do Código Penal de 1982.