0123926 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0123926
ACORDAO
Descritores: Indemnização de perdas e danos, Pedido cível, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013381
Nr Documento: RP199005090123926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f191a64fc2f1aa08025686b0066888e
Sumário
O prazo para a formulação do pedido cível a que se refere o artigo 77, n. 2 do Código de Processo Penal de 1987 tem o seu termo no quinto dia posterior à notificação ao arguido do despacho de pronúncia e sendo aquela feita por carta registada com aviso de recepção - artigo 113, n. 1, alínea b) do citado Código - a mesma considera-se feita no dia em que foi assinado esse aviso - artigo 254, n. 2 do Código de Processo Civil.