31343A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 31343A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00036195
Nr Documento: SA11992120231343A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a06806b4b574421802568fc0038b7f3
Sumário
O requerente da suspensão de eficácia de acto administrativo a fim de demonstrar a verificação do requisito da alínea a) n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. deve alegar os factos devidamente especificados e concretizados susceptíveis de causarem provavelmente prejuízos de difícil reparação.