I- O comando constante do artigo 349 do Codigo Administrativo sobre escrutinio secreto consagra um verdadeiro principio geral aplicavel em todos os casos em que as decisões ou resoluções sejam da competencia de orgãos colegiais.
II- O vicio de forma por falta de escrutinio secreto projecta-se na validade do acto punitivo determinando a sua anulabilidade.