0000059 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0000059
ACORDAO
Descritores: Traficante, Tráfico de estupefaciente, Consumo de droga
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00040120
Nr Documento: RL200202280000059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/df1dc8fe80b2e4eb80256bbc0038e051
Sumário
A detenção pelo agente de crime de tráfico de estupefaciente de heroína e cocaína em quantidades que excedem largamente o necessário para o consumo médio individual durante o período de cindo dias, impede o enquadramento na previsão da norma relativa à detenção de droga para consumo próprio.