014637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014637
ACORDAO
Descritores: Embriaguez, Processo disciplinar, Embriaguez fortuita, Atenuante geral, Atenuante especial, Imputabilidade, Embriaguez completa
Recorrente: Sousa , Jose
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Distrital de Ponta Delgada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE PONTA DELGADA.
Nr Convencional: JSTA00007565
Nr Documento: SA119810625014637
Data de Entrada: 08/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7e2ded4492a23a6802568fc00386815
Sumário
I - Para que conduza a inimputabilidade, a embriaguez, para alem de completa, tem de ser não intencional ou não culposa. II - Quando assim não seja, a embriaguez constitui simples atenuante, que pode ser geral ou especial.