021124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021124
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Transgressão fiscal, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Caducidade de liquidação
Recorrente: Rocha Brito e Vigoço Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048615
Nr Documento: SA219970219021124
Data de Entrada: 09/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - ESPECTAC DIVERTIMENTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac2d8a120516f5db802568fc00399272
Sumário
Tendo na contestação, em processo de transgressão fiscal, sido arguida a excepção de caducidade do direito de liquidação do imposto (sobre espectáculos cinematográficos), incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que condena a arguida no pagamento desse imposto sem ter apreciado tal excepção peremptória.