I- Em regra, o devedor fica constituido em mora depois de ter sido interpelado para cumprir. Porem, existe mora do devedor, independentemente da interpelação, quando a obrigação tiver prazo certo.
II- Na obrigação pecuniaria a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora.
III- Aqueles juros são os legais, excepto se antes da mora for devido um juro mais elevado ou as partes tiverem estipulado moratoria diferente da legal.