079459 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 079459
ACORDAO
Descritores: Mora do devedor, Interpelação, Obrigação, Prazo certo, Obrigação pecuniaria, Indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007990
Nr Documento: SJ199103050794591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/082c6a08b309448a802568fc0039be17
Sumário
I - Em regra, o devedor fica constituido em mora depois de ter sido interpelado para cumprir. Porem, existe mora do devedor, independentemente da interpelação, quando a obrigação tiver prazo certo. II - Na obrigação pecuniaria a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora. III - Aqueles juros são os legais, excepto se antes da mora for devido um juro mais elevado ou as partes tiverem estipulado moratoria diferente da legal.