045399 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 045399
ACORDAO
Descritores: Roubo, Continuação criminosa, Arma não proibida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00023775
Nr Documento: SJ199311170453993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3bbe17ca121e0e19802568fc003a9523
Sumário
I - Relativamente aos crimes de roubo agravado em que são ofendidos bens jurídicos eminentemente pessoais respeitantes a pessoas distintas não é possível falar-se em crime continuado. II - Não é arma proibida e, portanto a sua detenção não é crime nos termos do artigo 260 do Código Penal, uma navalha ou um canivete sem mola fixadora, com lâmina de comprimento inferior a 15 cm.