005268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005268
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Litispendencia, Absolvição da instancia
Recorrente: Tipografia Godinho Cardoso Botelho
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022613
Nr Documento: SA219881102005268
Data de Entrada: 18/11/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb51525d4af7b436802568fc003772a9
Sumário
I - A figura processual da litispendencia, de conhecimento oficioso do tribunal, pressupõe a repetição duma causa com o mesmo sujeito, pedido e causa de pedir, conforme resulta do artigo 498 do Codigo de Processo Civil. II - Sendo manifesta a identidade das duas impugnações tem de dar-se por verificada a excepção de litispendencia determinante da absolvição da instancia, nos termos do artigo 493, n. 2 do citado codigo.*