I- São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação parcial da actividade agricola e agro-pecuaria em predio rustico que esta a ser explorado por uma UCP e ja incluido, pelo acto recorrido numa reserva.
II- Não determina grave dano do interesse publico a suspensão da eficacia do referido acto.
III- A questão de ilegitimidade, suscitada no incidente de suspensão de eficacia e comum ao recurso contencioso de que o processo e incidente, deve em principio, ser discutida e decidida no processo principal, a menos que a solução seja evidente e manifesta ("fortes indicios").