067911 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 067911
ACORDAO
Descritores: Letra, Acção cambiária, Desconto bancário, Relação jurídica subjacente, Prescrição, Coligação passiva, Mútuo, Protesto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022641
Nr Documento: SJ197906140679111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed0adcb2fe6be4ef802568fc003ad512
Sumário
I - Não tem a natureza de cambiária a acção em que a letra serve como dação pro solvendo da relação, causal ou subjacente, correspondente a um mútuo ou empréstimo, realizado através de uma operação de desconto bancário. II - Assim, não podem proceder as excepções de falta de atempado protesto da letra e de prescrição da acção cambiária. III - Na mesma acção, é possível demandar outro réu com fundamento na mera obrigação cambiária.