007625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007625
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Rescisão pelo dono da obra, Garantia bancaria, Fiança, Responsabilidade civil contratual
Recorrente: Banco Totta-aliança Sarl
Recorridos: Minop, Dg Edificios Monumentos Nacionais
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1967/08/23.
Nr Convencional: JSTA00017403
Nr Documento: SA119701023007625
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a81294941bc81e4802568fc003737b2
Sumário
I - A exigencia de responsabilidades emergentes da rescisão de um contrato de obras publicas não depende do resultado do recurso contencioso que haja sido interposto do acto de rescisão. II - A garantia bancaria aceite em termos de o caucionante so assumir a obrigação de pagamento se o empreiteiro o não fizer em devido tempo impede que esse pagamento seja exigido do banco que haja prestado a garantia enquanto o não tiver sido, em forma legal, ao empreiteiro.