0030386 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0030386
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Restrição ao uso de cheque, Banco, Dever jurídico, Omissão, Ónus da prova, Inversão do ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029547
Nr Documento: RP200006010030386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70239e2977f9354580256961003dcaaa
Sumário
Recusando-se a Ré - entidade bancária - a fornecer ao tribunal elementos em seu poder com os quais o Autor pretendia demonstrar que, em vez de entregar cheques a um seu cliente, tinha ela o dever legal de rescisão de cheques, por emissão de cheques sem cobertura, com que lhe causou prejuízos, ocorre a inversão do ónus da prova, nos termos dos artigos 519 do Código de Processo Civil e 344 n.2 do Código Civil, presumindo o facto cuja prova o Autor pretendia fazer.