084278 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 084278
ACORDAO
Descritores: Juiz de círculo, Poderes do juiz, Embargos, Execução para entrega de coisa certa, Arrendatário, Direito de retenção, Pagamento, Benfeitorias necessárias, Benfeitorias úteis, Oposição, Fundamentos, Execução de sentença, Sustação da execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020757
Nr Documento: SJ199309290842781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b010c2c657b1927802568fc003a8b64
Sumário
I - Sendo o Juiz de Círculo o competente para a preparação e julgamento dos embargos, é ele quem tem de proferir despacho a recebê-los e a suspender a execução. II - Os arrendatários têm direito de retenção da casa arrendada enquanto lhes não for pago o valor das benfeitorias necessárias e úteis naquela feitas. III - Fundando-se a execução em sentença, a oposição à mesma só pode ter alguns dos fundamentos previstos no artigo 813 do Código de Processo Civil, e na execução para entrega de coisa certa acresce o fundamento previsto no artigo 929 do mesmo Código.