I- A paternidade biologica e actualmente causa de pedir nas acções de investigação de paternidade, podendo ser directamente quesitada como facto material.
II- Face a dificuldade da prova do facto material da filiação biologica admite a lei a prova indirecta - exclusividade das relações sexuais de copula entre o investigado e a mãe do investigante no periodo legal da concepção - ou a prova por presunções atraves dos factos como tais legalmente considerados.