011158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 011158
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino primario, Recondução, Recurso hierarquico
Recorrente: Pinheiro , Maria e Outros
Recorridos: Dirger de Pessoal e Administração do Me e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE PESSOAL E ADMINISTRAÇÃO DO MEIC DE 1977/09/28.
Nr Convencional: JSTA00007801
Nr Documento: SA119810312011158
Data de Entrada: 14/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5ee092a49c1042b802568fc00386b87
Sumário
I - O recurso hierarquico tem por fim obter da entidade para quem se recorre a revogação ou a alteração de acto praticado por um seu subordinado. II - Não constitui recurso hierarquico o requerimento dirigido ao superior hierarquico do autor de um acto, em que a requerente se limita a formular uma pretensão nova, não apreciada anteriormente, embora relacionada com esse acto. III - A recondução de professores de ensino primario, a que aludem os artigos 1, n. 1, alinea a), e 4 do Decreto-Lei n. 265/77, de 1 de Julho, so e admissivel para a escola em que o docente tenha exercido funções no ano anterior.