2070/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Leitão
Processo: 2070/2000
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Decisão, Inquirição de testemunha, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC9053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/da7771f8cbc8eaa8802569b5003f5895
Sumário
I - O Artº 50º do D.L. 433/82 de 27.10 consagra o direito de defesa do arguido, exigindo que lhe seja assegurada a efectiva e material possibilidade de produzir provas que considere indispensáveis para fazer valer a sua posição. II - É nula a decisão administrativa, por ofender o direito de defesa do arguido ao não ordenar a inquirição das testemunhas arroladas pelo mesmo, nem o fundamentar devidamente - artº 41º nº 1 do D.L. 433/82 de 27.10 e artº 120 nº2 al. d) do C.P.Penal.