004393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004393
ACORDAO
Descritores: Reclamação graciosa, Recurso hierarquico, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026602
Nr Documento: SA119550506004393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba590fb9801b6ee3802568fc0037cb50
Sumário
Tanto as reclamações graciosas como os recursos hierarquicos devem ser apresentados no prazo de vinte dias, marcado na lei para a interposição dos recursos directos de anulação, quando outro prazo não esteja fixado. Esta doutrina nasceu da necessidade de não deixar em suspenso indefinidamente situações juridicas criadas a sombra de decisões constitutivas de direitos.