I- Os actos praticados pelo director dos Serviços de Habitação da Camara Municipal do Porto carecem de definitividade vertical.
II- Por tal motivo, não pode recorrer-se de tais actos, ainda que executados.
III- O interessado deveria ter interposto recurso hierarquico dos ditos actos para que a Administração pudesse sobre eles proferir a ultima palavra.
IV- Consequentemente, os recursos deverão ser rejeitados.