014227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014227
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Ministerio do trabalho, Gabinete de gestão do fundo de desemprego, Caso resolvido, Subinspector
Recorrente: Martins , Armando
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/25.
Nr Convencional: JSTA00008088
Nr Documento: SA119811112014227
Data de Entrada: 22/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb7fe477be891629802568fc00386fe0
Sumário
I - No primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho, um fiscal de segunda classe do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego so pode ser provido na categoria de subinspector de segunda classe. II - Não tem qualquer relevancia o facto de o recorrente ter sido subinspector de primeira classe daquele Gabinete antes de se desvincular do mesmo em 1969, se, quando nele voltou a ser admitido em 1976, lhe foi atribuida a categoria de fiscal de segunda classe, atribuição esta contra a qual não reagiu por qualquer modo, formando-se assim "caso resolvido" ou "caso decidido".