080834 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 080834
ACORDAO
Descritores: Prioridade de passagem, Acidente de viação, Veículo automóvel, Natureza jurídica, Seguro automóvel, Suspensão do contrato, Seguradora, Prémio, Interpelação, Carta registada com aviso de recepção, Falta de pagamento, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015469
Nr Documento: SJ199202130808342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/885fbfc376c93dd5802568fc003a755c
Sumário
I - "O termo prioridade pode - e deve sê-lo "rei casu" - ser interpretado no sentido corrente, isto é, na acepção puramente fisíca " de cedência de passagem", parcialmente porque, em tal expressão, se usa o verbo "dar" e não o verbo "ter", este sim empregnado de uma carga valorativa mergulhada no mundo do direito." II - Só há suspensão de garantia de seguro automóvel se não fôr pago o prémio do mesmo depois da interpelação da seguradora ao segurado por carta registada com aviso de recepção e passados quinze dias após a recepção daquela, caso contrário, a falta de pagamento atempada constituí o segurado em mora.